É minha gente, quando pensamos que já vimos de tudo no futebol Catarinense sempre estamos enganados, a ultima do dia foi a absolvição do Figueirense por 3 votos a 2 do caso do jogador Edson Galvão.
Segundo o Tribunal. O Imbituba agiu de “má” fé ao denunciar o Figueirense, sabendo que o jogador teria sido devolvido ao Figueirense, mas sem a devida devolução com documentação.
Entre outra palavra, no jogo de amanhã a Chapecoense tem que no minimo empatar para se classificar.
Abaixo o que foi dito pelo tribunal
”
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo n.101/10
Auditor Relator: Jean Carlo Lopes.
Jogo: Figueirense X Imbituba
Data do Jogo: 10 de maio de 2010.
Categoria: Profissional
Campeonato: Copa Santa Catarina
Observação: CFZ Imbituba F.C. – 3º interessado
Denunciado:
1. Figueirense Futebol Clube – art. 214 do CBJD
Observação: Juntada de vários documentos pelo Figueirense FC.
Defensor(es): Dr. Rodrigo Titericz.
Decisão: Acatada a preliminar de nulidade, entretanto julgada sendo desprovida, por maioria de votos, vencidos os auditores Paulo Roberto Schappo e Paulo Roberto Freyesleben Silva; em razão de o TJD funcionar até ás dezenove horas sendo que a citação ocorreu no dia 14.05.2010. antes de findo o horário de expediente do Tribunal, bem como em face dos arts. 154 c/c 172, ambos do CPC.
1. Por maioria de votos, julgar improcedente a denúncia, em face de o clube denunciado ter comunicado o fato à FCF , por meio do ofício no. 054/2010, no dia 05.05.2010, com fulcro no art 214 do CBJD, absolvendo o Figueirense F.C., vencidos os auditores Paulo Roberto Freyesleben Silva que julgou procedente a denúncia, aplicando a multa de R$ 100,00 mais a perda de 03 pontos e Marcelo Silveira, que aplicou a multa de R$ 500,00, em face da reincidência mais 03 pontos.
Balneário Camboriú, 20 de maio de 2010.
André Henrique Lemos Silvana Maria da Silva Pereira
Presidente Secretária/TJD/FSC”